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Documentação de compra do terreno

Comprar um terreno é algo que pode parecer simples, mas na verdade pode esconder algumas armadilhas, elencamos o mínimo necessário a observar antes de fechar negócio.

Primeiramente é essencial verificar sempre a certidão de matrícula atualizada do imóvel (você pode pegar ela no registro de imóveis onde o terreno está registrado), veja se as dimensões (largura e profundidade do terreno) e confrontações estão de acordo com o registrado.

Cuidado com os chamados contratos de gaveta! Como o próprio nome diz, ele ficou apenas na “gaveta” da casa de quem comprou e de quem vendeu determinado imóvel, sem publicidade ou segurança pública das informações (o que não quer dizer que seu valor seja de todo nulo, porém inviabiliza o “direito real” imediato sobre adquirente de registrá-lo no Registro de imóveis) em casos assim é indispensável a avaliação de um advogado com experiência em direito imobiliário, para você não levar “gato por lebre”.

Os documentos mais importantes a consultar antes de fechar negócio e comprar um imóvel são:

1. Certidão de inteiro teor, com matrícula do imóvel atualizada; (Registro de imóveis)

2. Certidão de ônus e ações ou certidão de ônus reais. (cartório onde o imóvel desejado está registrado)

3. Cartela do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) ou Certidão de Valor Venal ;(Prefeitura)

3. Certidão negativa de débito e alienações do imóvel; (https://www.gov.br/)

4. Guia de Recolhimento do ITBI ou ITCMD o Imposto de Transmissão de Bens Imóveis.

5. Nome completo, RG e CPF do comprador e vendedor;

6. Comprovante de residência do comprador e vendedor;

7. Contrato de compra e venda, caso exista.

No Cartório de Notas será preciso entender qual é o tipo de escritura que será emitida, como:

1.compra e venda com pacto adjeto de hipoteca; 

2.compra e venda; (mais comum) 

3.permuta; 

4.promessa de compra e venda; 

5.cessão de direitos aquisitivos; (o comprador assume o financiamento de um terceiro e passa a ser ele mesmo) ou 

6. quitação. 

Quando se tratar de loteamentos novos

Antes de dar qualquer sinal ou reserva, o consumidor deverá verificar na Prefeitura se o loteamento está devidamente aprovado, se não há qualquer restrição quanto a construção. No Cartório de Registro de Imóveis, deve-se verificar se o loteamento está registrado de acordo com a aprovação da Prefeitura e requisitar certidão de propriedade e negativa de ônus e alienação, para observar se o proprietário que consta no Cartório é o mesmo que está vendendo o lote e se o lote está regular.

Além da documentação é recomendável a contração de um levantamento topográfico planialtimétrico completo do terreno, levantando todas a dimensões, tubulações e possível contaminação do terreno. Em terrenos alagadiços ou em alto percentual de inclinação é vindicável as sondagens de solo e estudos ambientais são indispensáveis. Dica extra: Recomenda-se que consulte a vizinhança do terreno quanto problemas com alagamentos ou umidade, observe como está o estado de conservação de das casas dos vizinhos quanto a rachaduras, pergunte se a construção o correu de maneira tranquila. 🙂

Esse post tem apenas caráter informativo. Existe mais a discorrer sobre o tema que é bastante vasto.

Além da documentação da compra e de um terreno, existem algumas outras coisas que devem ser avaliadas, que vão dês da valorização de mercado, o futuro do bairro em qual ele se situa e sua qualidade e limitações no aspecto arquitetônico, isso será objeto dos nossos próximos posts.

Oferecemos assessoria na da análise documental e estudo de potencial de construção em terrenos na compra de terrenos, um serviço “Pré-arquitetura” que pode evitar uma série de dores de cabeça. Entre em contato contato@mateusduarte.com.br 

*Certidão de ônus e ações Certidão de ônus reais é um documento que trata da descrição e do histórico da situação de um imóvel, contendo informações, referente ao Histórico de todos os proprietários; Ações/processos; Penhoras; Arrematações; Ações/processos; Para a emissão possivel que exista também o procedimento online na sua cidade, não é necessário de autorização do proprietário do imovél para emissão, pois é um documento de vinculação pública. A certidão pode ser solicitada pelo endereço do imóvel.

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